A Coordenação Geral do PBQP-H informa que foi publicada a Portaria nº 582, de 5 de dezembro de 2012, instituindo a revisão dos documentos normativos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil, em substituição à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005.
Dentre as principais mudanças destaca-se a alteração da nomenclatura Nível D para Nível de Adesão e a simplificação no envio de documentos para o PBQP-H. Agora, para participar do SiAC Execução de Obras por este nível, a empresa construtora deve enviar apenas a Declaração de Adesão assinada e com firma reconhecida em cartório. O prazo de validade é de 12 meses, improrrogáveis.
Já para o estágio de certificação, o sistema conta com os Níveis B e A somente. Os certificados emitidos segundo a versão anterior do regimento, em qualquer dos níveis de certificação, terão sua validade respeitada, limitada a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da publicação.
Outras mudanças foram incluídas como, por exemplo, a integração do SiAC com os outros sistemas do PBQP-H e a inclusão de indicadores da qualidade voltados à sustentabilidade no canteiro de obras da empresa: geração de resíduos, consumo de água e energia.
Para maiores informações, entre em contato com a QUALIENG Consultoria.